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Meia-entrada

A Lei federal 12.933/2013 e o Decreto 8.537/2015 garantem meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, limitada a 40% dos ingressos de cada evento.

Quem tem direito

Leis estaduais e municipais podem ampliar o benefício (por exemplo, professores da rede pública em alguns estados). O produtor informa na página do evento quando houver.

Na entrada

Leve o documento original junto com o ingresso. Sem a comprovação, a entrada pode ser condicionada ao pagamento da diferença.