Meia-entrada
A Lei federal 12.933/2013 e o Decreto 8.537/2015 garantem meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, limitada a 40% dos ingressos de cada evento.
Quem tem direito
- Estudantes, com a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida;
- Pessoas com deficiência e um acompanhante, quando necessário, com documento que comprove a condição;
- Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, com a Identidade Jovem (ID Jovem);
- Pessoas com 60 anos ou mais (Estatuto do Idoso), com documento com foto.
Leis estaduais e municipais podem ampliar o benefício (por exemplo, professores da rede pública em alguns estados). O produtor informa na página do evento quando houver.
Na entrada
Leve o documento original junto com o ingresso. Sem a comprovação, a entrada pode ser condicionada ao pagamento da diferença.